Abrir um consultório odontológico é um passo importante na carreira de qualquer profissional. Mas junto com o CNPJ, vem uma dúvida recorrente: Simples Nacional ou Lucro Presumido para dentistas, qual o melhor regime tributário?
A resposta depende do faturamento, das despesas, do tipo de serviço prestado e da estrutura da empresa. Uma escolha equivocada pode significar pagar impostos acima do necessário e reduzir a margem de lucro.
Neste artigo, você vai entender as diferenças entre os regimes e descobrir como definir o mais vantajoso para sua clínica odontológica.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, voltado para micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Ele unifica oito tributos em uma única guia (DAS), o que facilita o pagamento e reduz a burocracia.
No caso dos dentistas, o Simples pode ser vantajoso, principalmente quando há uma folha de pagamento representativa e o profissional se enquadra no Anexo III, com alíquota inicial de 6%.
Principais características do Simples Nacional para dentistas

- Unificação dos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia;
- Possibilidade de redução de carga tributária quando o fator R é igual ou superior a 28%;
- Indicado para profissionais com faturamento controlado e despesas de pessoal significativas;
- Alíquotas progressivas conforme o faturamento acumulado nos últimos 12 meses.
Esse regime é atrativo para quem busca praticidade na gestão fiscal e não quer lidar com muitas declarações separadas.
O que é o Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado que estima o lucro da empresa com base em percentuais definidos pela Receita Federal. Ele pode ser adotado por empresas com faturamento de até R$ 78 milhões por ano.
Para clínicas odontológicas e dentistas que faturam acima do limite do Simples Nacional, o Lucro Presumido pode oferecer uma alternativa interessante, especialmente quando há despesas dedutíveis que reduzem a base de cálculo dos impostos.
Características do Lucro Presumido para dentistas
- A base de cálculo do IRPJ e da CSLL é presumida, ou seja, calculada sobre um percentual fixo do faturamento (geralmente 32%);
- É possível deduzir despesas operacionais, como aluguel, materiais odontológicos, planos de saúde e folha de pagamento;
- Os impostos são pagos separadamente (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS);
- Exige acompanhamento contábil mais próximo e maior controle financeiro.
Comparativo entre Simples Nacional e Lucro Presumido para dentistas
A tabela a seguir mostra as principais diferenças entre os dois regimes:
| Critério | Simples Nacional | Lucro Presumido |
| Limite de faturamento anual | Até R$ 4,8 milhões | Até R$ 78 milhões |
| Forma de apuração dos tributos | Percentual sobre o faturamento (Anexo III ou V) | Percentual presumido (32%) sobre o faturamento |
| Tributos | Reunidos em uma única guia (DAS) | Calculados separadamente (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS) |
| Alíquota inicial | A partir de 6% (Anexo III) | Varia entre 13% e 16%, dependendo do município |
| Possibilidade de dedução de despesas | Não permite deduções | Permite deduções de despesas operacionais |
| Complexidade de gestão | Mais simples e automatizado | Exige controle contábil e fiscal detalhado |
| Indicado para | Dentistas com folha de pagamento alta e faturamento moderado | Dentistas com alto faturamento e custos dedutíveis significativos |
Entendendo o Fator R e sua importância para dentistas
Um dos principais elementos para decidir entre Simples ou Lucro Presumido para dentistas é o Fator R.
Ele determina se o dentista será tributado pelo Anexo III (alíquota inicial de 6%) ou pelo Anexo V (alíquota inicial de 15,5%) do Simples Nacional.
A fórmula é simples:
Fator R = (Folha de pagamento / Receita bruta) x 100
Se o resultado for igual ou superior a 28%, o dentista se enquadra no Anexo III, pagando menos impostos.
Mas se for inferior a 28%, o enquadramento será no Anexo V, onde a tributação é bem mais alta.
Exemplo prático
Um dentista com faturamento mensal de R$ 50 mil e folha de pagamento de R$ 15 mil terá:
Fator R = (15.000 ÷ 50.000) x 100 = 30%
Nesse caso, ele entra no Anexo III e paga alíquotas menores.
Mas se a folha fosse de apenas R$ 10 mil, o Fator R seria de 20%, e ele passaria para o Anexo V, com carga tributária quase o dobro.
Quando o Simples Nacional é mais vantajoso para dentistas?
O Simples é uma boa opção quando o profissional:
- Tem folha de pagamento alta em relação ao faturamento;
- Está iniciando o consultório e busca menos burocracia;
- Atua com poucos funcionários e receita controlada;
- Deseja recolher todos os tributos em uma única guia (DAS).
Dentistas autônomos que estão migrando para PJ e ainda não têm faturamento elevado costumam se beneficiar bastante desse regime.
Quando o Lucro Presumido pode ser melhor?
O Lucro Presumido tende a ser mais vantajoso quando:
- O faturamento ultrapassa os limites do Simples Nacional;
- A folha de pagamento é baixa, abaixo de 28% do faturamento;
- Existem despesas relevantes que podem ser deduzidas;
- O consultório já está consolidado e fatura acima de R$ 400 mil por mês;
- Há múltiplas fontes de receita, como parcerias, convênios e atendimentos em diferentes CNPJs.
Nesses casos, apesar de a tributação ser mais complexa, o Lucro Presumido permite um planejamento tributário mais estratégico, reduzindo a carga de impostos por meio de deduções legais.
Exemplo comparativo entre os regimes
Veja um exemplo simplificado com base em um faturamento anual de R$ 600 mil:
| Regime | Cenário | Carga Tributária Anual Estimada |
| Simples Nacional (Anexo III) | Fator R ≥ 28% | Aproximadamente 6% a 8% (R$ 36 mil a R$ 48 mil) |
| Simples Nacional (Anexo V) | Fator R < 28% | Aproximadamente 15% (R$ 90 mil) |
| Lucro Presumido | Faturamento elevado e folha baixa | Entre 13% e 16% (R$ 78 mil a R$ 96 mil) |
Neste exemplo, se o dentista conseguir manter o Fator R acima de 28%, o Simples Nacional é a melhor escolha.
Caso contrário, o Lucro Presumido pode gerar economia dependendo das deduções possíveis.
A importância da contabilidade especializada para dentistas
Escolher entre Simples ou Lucro Presumido para dentistas requer uma análise detalhada de números e cenários.
Uma contabilidade especializada entende as particularidades do setor odontológico, como convênios, materiais de consumo, folha de pagamento, glosas e repasses.
A Zelus Dent atua exclusivamente com clínicas odontológicas e dentistas, oferecendo suporte em:
- Planejamento tributário personalizado;
- Abertura e regularização de CNPJ odontológico;
- Controle de notas fiscais e faturamento de convênios;
- Redução de impostos e otimização do regime tributário;
- Apoio contábil e financeiro para expansão e gestão da clínica.
Com acompanhamento consultivo, o dentista tem segurança fiscal e mais tempo para focar no que realmente importa: o atendimento ao paciente.
Como escolher o melhor regime tributário para seu consultório odontológico
A escolha entre Simples Nacional ou Lucro Presumido para dentistas deve ser feita com base em dados concretos, considerando:
- O faturamento anual previsto;
- A proporção entre folha de pagamento e receita (Fator R);
- Despesas fixas e variáveis do consultório;
- Possibilidade de deduções e enquadramento tributário;
- Planejamento de crescimento a médio e longo prazo.
Com o apoio contábil adequado, é possível simular cenários e tomar decisões embasadas, garantindo economia e conformidade fiscal.
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