Simples Nacional ou Lucro Presumido para dentistas: entenda as diferenças

Simples Nacional ou Lucro Presumido para dentistas entenda as diferenças

Abrir um consultório odontológico é um passo importante na carreira de qualquer profissional. Mas junto com o CNPJ, vem uma dúvida recorrente: Simples Nacional ou Lucro Presumido para dentistas, qual o melhor regime tributário?

A resposta depende do faturamento, das despesas, do tipo de serviço prestado e da estrutura da empresa. Uma escolha equivocada pode significar pagar impostos acima do necessário e reduzir a margem de lucro.

Neste artigo, você vai entender as diferenças entre os regimes e descobrir como definir o mais vantajoso para sua clínica odontológica.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, voltado para micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões

Ele unifica oito tributos em uma única guia (DAS), o que facilita o pagamento e reduz a burocracia.

No caso dos dentistas, o Simples pode ser vantajoso, principalmente quando há uma folha de pagamento representativa e o profissional se enquadra no Anexo III, com alíquota inicial de 6%.

Principais características do Simples Nacional para dentistas

  • Unificação dos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia;
  • Possibilidade de redução de carga tributária quando o fator R é igual ou superior a 28%;
  • Indicado para profissionais com faturamento controlado e despesas de pessoal significativas;
  • Alíquotas progressivas conforme o faturamento acumulado nos últimos 12 meses.

Esse regime é atrativo para quem busca praticidade na gestão fiscal e não quer lidar com muitas declarações separadas.

O que é o Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado que estima o lucro da empresa com base em percentuais definidos pela Receita Federal. Ele pode ser adotado por empresas com faturamento de até R$ 78 milhões por ano.

Para clínicas odontológicas e dentistas que faturam acima do limite do Simples Nacional, o Lucro Presumido pode oferecer uma alternativa interessante, especialmente quando há despesas dedutíveis que reduzem a base de cálculo dos impostos.

Características do Lucro Presumido para dentistas

  • A base de cálculo do IRPJ e da CSLL é presumida, ou seja, calculada sobre um percentual fixo do faturamento (geralmente 32%);
  • É possível deduzir despesas operacionais, como aluguel, materiais odontológicos, planos de saúde e folha de pagamento;
  • Os impostos são pagos separadamente (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS);
  • Exige acompanhamento contábil mais próximo e maior controle financeiro.

Comparativo entre Simples Nacional e Lucro Presumido para dentistas

A tabela a seguir mostra as principais diferenças entre os dois regimes:

CritérioSimples NacionalLucro Presumido
Limite de faturamento anualAté R$ 4,8 milhõesAté R$ 78 milhões
Forma de apuração dos tributosPercentual sobre o faturamento (Anexo III ou V)Percentual presumido (32%) sobre o faturamento
TributosReunidos em uma única guia (DAS)Calculados separadamente (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS)
Alíquota inicialA partir de 6% (Anexo III)Varia entre 13% e 16%, dependendo do município
Possibilidade de dedução de despesasNão permite deduçõesPermite deduções de despesas operacionais
Complexidade de gestãoMais simples e automatizadoExige controle contábil e fiscal detalhado
Indicado paraDentistas com folha de pagamento alta e faturamento moderadoDentistas com alto faturamento e custos dedutíveis significativos

Entendendo o Fator R e sua importância para dentistas

Um dos principais elementos para decidir entre Simples ou Lucro Presumido para dentistas é o Fator R.

Ele determina se o dentista será tributado pelo Anexo III (alíquota inicial de 6%) ou pelo Anexo V (alíquota inicial de 15,5%) do Simples Nacional.

A fórmula é simples:

Fator R = (Folha de pagamento / Receita bruta) x 100

Se o resultado for igual ou superior a 28%, o dentista se enquadra no Anexo III, pagando menos impostos.

Mas se for inferior a 28%, o enquadramento será no Anexo V, onde a tributação é bem mais alta.

Exemplo prático

Um dentista com faturamento mensal de R$ 50 mil e folha de pagamento de R$ 15 mil terá:

Fator R = (15.000 ÷ 50.000) x 100 = 30%

Nesse caso, ele entra no Anexo III e paga alíquotas menores.

Mas se a folha fosse de apenas R$ 10 mil, o Fator R seria de 20%, e ele passaria para o Anexo V, com carga tributária quase o dobro.

Quando o Simples Nacional é mais vantajoso para dentistas?

O Simples é uma boa opção quando o profissional:

  • Tem folha de pagamento alta em relação ao faturamento;
  • Está iniciando o consultório e busca menos burocracia;
  • Atua com poucos funcionários e receita controlada;
  • Deseja recolher todos os tributos em uma única guia (DAS).

Dentistas autônomos que estão migrando para PJ e ainda não têm faturamento elevado costumam se beneficiar bastante desse regime.

Quando o Lucro Presumido pode ser melhor?

O Lucro Presumido tende a ser mais vantajoso quando:

  • O faturamento ultrapassa os limites do Simples Nacional;
  • A folha de pagamento é baixa, abaixo de 28% do faturamento;
  • Existem despesas relevantes que podem ser deduzidas;
  • O consultório já está consolidado e fatura acima de R$ 400 mil por mês;
  • Há múltiplas fontes de receita, como parcerias, convênios e atendimentos em diferentes CNPJs.

Nesses casos, apesar de a tributação ser mais complexa, o Lucro Presumido permite um planejamento tributário mais estratégico, reduzindo a carga de impostos por meio de deduções legais.

Exemplo comparativo entre os regimes

Veja um exemplo simplificado com base em um faturamento anual de R$ 600 mil:

RegimeCenárioCarga Tributária Anual Estimada
Simples Nacional (Anexo III)Fator R ≥ 28%Aproximadamente 6% a 8% (R$ 36 mil a R$ 48 mil)
Simples Nacional (Anexo V)Fator R < 28%Aproximadamente 15% (R$ 90 mil)
Lucro PresumidoFaturamento elevado e folha baixaEntre 13% e 16% (R$ 78 mil a R$ 96 mil)

Neste exemplo, se o dentista conseguir manter o Fator R acima de 28%, o Simples Nacional é a melhor escolha. 

Caso contrário, o Lucro Presumido pode gerar economia dependendo das deduções possíveis.

A importância da contabilidade especializada para dentistas

Escolher entre Simples ou Lucro Presumido para dentistas requer uma análise detalhada de números e cenários.

Uma contabilidade especializada entende as particularidades do setor odontológico, como convênios, materiais de consumo, folha de pagamento, glosas e repasses.

A Zelus Dent atua exclusivamente com clínicas odontológicas e dentistas, oferecendo suporte em:

  • Planejamento tributário personalizado;
  • Abertura e regularização de CNPJ odontológico;
  • Controle de notas fiscais e faturamento de convênios;
  • Redução de impostos e otimização do regime tributário;
  • Apoio contábil e financeiro para expansão e gestão da clínica.

Com acompanhamento consultivo, o dentista tem segurança fiscal e mais tempo para focar no que realmente importa: o atendimento ao paciente.

Como escolher o melhor regime tributário para seu consultório odontológico

A escolha entre Simples Nacional ou Lucro Presumido para dentistas deve ser feita com base em dados concretos, considerando:

  • O faturamento anual previsto;
  • A proporção entre folha de pagamento e receita (Fator R);
  • Despesas fixas e variáveis do consultório;
  • Possibilidade de deduções e enquadramento tributário;
  • Planejamento de crescimento a médio e longo prazo.

Com o apoio contábil adequado, é possível simular cenários e tomar decisões embasadas, garantindo economia e conformidade fiscal.

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O Grupo Zelus é referência em contabilidade especializada para profissionais da saúde e clínicas odontológicas.

Com atendimento consultivo e equipe experiente, a Zelus ajuda dentistas a pagar menos impostos, organizar o financeiro e expandir com segurança.

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