Escolher entre Simples Nacional ou Lucro Presumido para médicos é uma das decisões mais importantes na abertura e gestão de uma PJ médica.
A escolha do regime tributário influencia diretamente no valor dos impostos, na margem de lucro e até na segurança jurídica do profissional.
Com as alíquotas variando conforme o faturamento e o tipo de serviço, entender as diferenças entre os regimes é essencial para pagar menos impostos e manter a regularidade fiscal.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário criado para simplificar o recolhimento de tributos das micro e pequenas empresas. Ele reúne oito impostos em uma única guia (DAS) e é voltado para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Para médicos, o Simples pode parecer atrativo pela praticidade. Porém, é importante avaliar se o enquadramento realmente gera economia, já que as alíquotas variam conforme a tabela do Anexo III ou V, dependendo da folha de pagamento e do fator R.
Quando o Simples Nacional é vantajoso para médicos?
O Simples tende a ser mais vantajoso quando:
- O faturamento é de até R$ 4,8 milhões ao ano;
- Há despesas significativas com folha de pagamento (superior a 28% do faturamento);
- O médico possui poucos custos operacionais e deseja simplificar obrigações fiscais;
- A atuação é em consultório próprio ou com baixo volume de repasses de convênios.
Nesses casos, o enquadramento no Anexo III, com alíquota inicial de 6%, pode reduzir consideravelmente a carga tributária.
O que é o Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é outro regime simplificado, mas voltado para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Nele, a base de cálculo dos impostos é estimada de acordo com o tipo de atividade — e não sobre o lucro real obtido.
Para médicos, o Lucro Presumido costuma ser vantajoso quando o faturamento é maior, ou quando o Simples Nacional coloca o contribuinte em faixas mais altas de tributação.
Quando o Lucro Presumido é mais indicado para médicos?
Esse regime pode ser mais vantajoso se:
- O faturamento ultrapassa os limites do Simples;
- A folha de pagamento é reduzida (menor que 28% do faturamento);
- Há custos dedutíveis (como aluguel, materiais, plano de saúde e despesas administrativas);
- O profissional atua em clínicas, hospitais ou com múltiplos CNPJs.
Nesse caso, o cálculo é feito sobre uma base presumida de 32% do faturamento, com incidência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, além do ISS municipal.
Comparativo entre Simples Nacional e Lucro Presumido para médicos
A tabela abaixo ilustra as principais diferenças entre os dois regimes:
| Critério | Simples Nacional | Lucro Presumido |
| Limite de faturamento anual | Até R$ 4,8 milhões | Até R$ 78 milhões |
| Forma de tributação | Percentual sobre o faturamento total | Percentual presumido (32%) sobre o faturamento |
| Tributos | Unificados em uma única guia (DAS) | IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS separados |
| Alíquota inicial | A partir de 6% (Anexo III) | Varia entre 13,33% e 16,33%, dependendo da cidade |
| Vantagens principais | Menos burocracia e guia única de impostos | Possibilidade de deduzir despesas e otimizar tributos |
| Desvantagens | Alíquota pode subir rapidamente conforme o faturamento | Exige mais controle contábil e declarações separadas |
| Indicado para | Médicos com folha de pagamento alta e faturamento menor | Médicos com faturamento elevado ou múltiplos vínculos |
Exemplo prático de comparação
Imagine um médico com faturamento mensal de R$ 50 mil (R$ 600 mil ao ano).
- No Simples Nacional (Anexo III):
Alíquota aproximada de 6%, resultando em cerca de R$ 36 mil/ano em tributos. - No Lucro Presumido:
Considerando carga efetiva entre 13% e 15%, o valor total de tributos seria entre R$ 78 mil e R$ 90 mil/ano.
Neste cenário, o Simples Nacional seria mais econômico, desde que o médico se enquadre no Anexo III.
No entanto, se o enquadramento for no Anexo V, a alíquota inicial sobe para 15,5%, tornando o Lucro Presumido mais competitivo.
O impacto do Fator R para médicos no Simples Nacional
O Fator R é um dos pontos mais importantes ao escolher entre Simples ou Lucro Presumido para médicos. Ele relaciona a folha de pagamento com o faturamento da empresa.
A fórmula é:
Fator R = (Folha de pagamento / Receita bruta) x 100
Se o resultado for igual ou superior a 28%, o médico se enquadra no Anexo III, com alíquotas menores (a partir de 6%).
Se for inferior a 28%, cai no Anexo V, com alíquotas iniciais de 15,5%.
Ou seja, a escolha entre os regimes deve considerar não apenas o faturamento, mas também o valor da folha de pagamento e a estrutura da clínica.
Benefícios de ter uma contabilidade especializada para médicos
Independentemente da escolha, o acompanhamento contábil especializado é o que garante uma tributação realmente eficiente.
A Zelus Med, é especialista em contabilidade para médicos e clínicas, oferecendo suporte completo em:
- Planejamento tributário para definir o melhor regime fiscal;
- Controle de faturamento e recebimentos de convênios;
- Redução de glosas e otimização das notas fiscais;
- Organização de IRPF, livro caixa e gestão financeira;
- Apoio estratégico para crescimento e expansão.
Esses fatores fazem toda a diferença na rentabilidade da atividade médica e no cumprimento das obrigações fiscais sem riscos.
Como escolher entre Simples Nacional e Lucro Presumido para médicos?

A decisão ideal deve ser baseada em uma análise detalhada, considerando:
- Volume de faturamento anual;
- Percentual da folha de pagamento;
- Custos fixos e variáveis da clínica;
- Rendimentos de convênios e repasses;
- Objetivos financeiros de curto e longo prazo.
Com o suporte contábil adequado, é possível simular diferentes cenários e identificar em qual regime o médico pagará menos impostos, com segurança e dentro da lei.
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